Atuação exclusiva em Direito de Família. Estratégia sob medida, escuta atenta e sigilo absoluto para proteger o que mais importa.
Antes de qualquer decisão, entenda o caminho do seu caso — leva menos de um minuto.
Uma pergunta de cada vez. Ao final você vê o caminho provável, o fundamento legal e os documentos a reunir.
Atuação exclusiva em Direito de Família, com profundidade técnica em cada frente — e nenhuma área concorrente disputando atenção.
Processos consensuais e litigiosos conduzidos com estratégia e discrição, em cartório ou na Justiça, conforme o caso permitir.
Falar sobre este caso →Guarda compartilhada, unilateral e regulamentação do regime de convivência, sempre orientadas pelo melhor interesse da criança.
Falar sobre este caso →Fixação, revisão e execução de alimentos para filhos e ex-cônjuges, incluindo cobrança de valores atrasados.
Falar sobre este caso →Reconhecimento, dissolução e proteção patrimonial da união, com atenção a bens adquiridos durante a convivência.
Falar sobre este caso →Inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos e planejamento sucessório para organizar a partilha em vida.
Falar sobre este caso →Reconhecimento de paternidade, adoção e ações de filiação socioafetiva, com o cuidado que o tema exige.
Falar sobre este caso →Escuta atenta, respeito ao momento que você atravessa e comunicação clara em cada etapa. Ninguém decide bem sob confusão.
Nenhuma área concorrente. Todo o estudo e a energia do escritório estão voltados às questões familiares.
Discrição absoluta e relação próxima: você fala diretamente com quem cuida do seu caso, sem intermediários.
A Mendes Advocacia nasceu com um propósito claro: oferecer a quem enfrenta questões familiares uma atuação técnica de alto nível, aliada a uma escuta atenta e respeitosa.
Questões de família raramente são apenas jurídicas. Por trás de um divórcio ou de uma disputa de guarda há uma história, e conduzir o processo sem considerar isso costuma custar caro — em dinheiro, em tempo e em desgaste.
Por isso o atendimento começa entendendo o que você quer preservar. A estratégia vem depois.
Advogado com atuação concentrada em Direito de Família, conduzindo pessoalmente os casos do escritório, do primeiro contato ao desfecho.
O atendimento é feito diretamente por ele ou por advogado sob sua supervisão, presencialmente ou online, com sigilo absoluto.
Art. 733 do CPC · Resolução CNJ 571/2024
Havendo consenso, sim. O divórcio consensual sem filhos menores ou incapazes é feito por escritura pública em cartório, sem passar pela Justiça, e costuma se resolver em poucos dias.
Com filhos menores ou incapazes a regra mudou. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o divórcio em cartório também nesses casos, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos por decisão judicial válida e em vigor — o cartório apenas confere a regularidade formal, sem rediscutir o conteúdo. Não existindo essa decisão prévia, havendo conflito entre os pais, ou se a intenção for alterar o que já foi acordado, o caminho continua sendo judicial.
Art. 1.694, §1º, do Código Civil
Não existe. Essa é provavelmente a maior confusão do Direito de Família. A lei não fixa percentual nenhum: o valor é definido pelo chamado binômio necessidade e possibilidade — o que a criança precisa de um lado, o que o alimentante pode pagar do outro.
Os 30% que circulam na internet são praxe observada em parte dos julgados, não regra legal. Em cada caso pesam a rotina da criança, despesas com escola e saúde, a renda real de quem paga e a existência de outros filhos. Quem promete um percentual antes de ver os documentos está chutando.
Art. 1.584, §2º, do Código Civil
É a regra. O Código Civil determina que, não havendo acordo entre os pais e sendo ambos aptos ao exercício do poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada. Ela só é afastada quando um dos genitores declara não desejar a guarda ou quando há motivo concreto que a desaconselhe.
Um esclarecimento importante: guarda compartilhada não significa dividir os dias pela metade. Significa que as decisões sobre a vida do filho — escola, saúde, viagens — são tomadas em conjunto. O tempo de convivência é organizado à parte, de forma equilibrada.
Emenda Constitucional 66/2010
Não. Desde 2010 não há prazo de separação prévia nem necessidade de apontar um culpado pelo fim do casamento. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, e o motivo não precisa ser discutido.
Art. 610, §1º, do CPC · Resolução CNJ 571/2024
Sim, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — o inventário é feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado, de forma bem mais rápida que a via judicial.
A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou esse caminho, passando a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo menores, incapazes ou testamento, observados os requisitos que a norma estabelece. Havendo litígio entre os herdeiros, porém, a via judicial permanece obrigatória.
Documento de identidade, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos conforme o caso, e o que você tiver sobre a situação: comprovantes de renda, documentos de bens, decisões anteriores, conversas relevantes. Não é preciso ter tudo — dá para começar com o que existe e completar depois.
Mais importante que os papéis é conseguir dizer o que você quer preservar. É disso que a estratégia parte.
Conte brevemente o que está acontecendo. A primeira conversa serve para você entender as opções, sem compromisso e com sigilo absoluto.
Seus dados são usados apenas para este atendimento, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).